A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, visando fortalecer a capacidade gerencial, normativa, operacional e tecnológica da gestão pública e demais ações de natureza fiscal, visando garantir o pleno funcionamento do Poder Executivo Municipal e promover seu constante aprimoramento organizacional. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle: I. articular, coordenar e elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do Município mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental; II. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município, em integração com as demais secretarias; III. planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo; IV. articular, coordenar e elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do Município mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública; V. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução orçamentária da administração direta e indireta e dos fundos municipais; VI. coordenar, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação; VII. coordenar as atividades relacionadas com o sistema de informação da Administração Direta do Poder Executivo; VIII. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; IX. exercer as competências da Controladoria do Município na falta deste.