A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculado a estruturação urbana e rural e serviços públicos em geral, visando ao bom ordenamento estrutural e de infra-estrutura, bem como execução e controle dos serviços públicos, em conformidade com a legislação vigente. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: I. coordenar e executar, direta ou indiretamente, serviços de limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres; II. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os planos, programas, projetos e atividades do Saneamento Urbano Básico; III. projetar, executar e conservar áreas de paisagismo relativo à jardins, praças, rotatórias, canteiros, ruas, avenidas e demais áreas verdes do município; IV. limpeza pública e execução ou fiscalização dos Serviços Públicos; V. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar o sistema municipal de trânsito; VI. organizar, coordenar e controlar a administração das obras e/ou serviços de execução direta e indireta do município em integração com as demais secretarias municipais; VII. monitorar e avaliar a fiscalização de obras e posturas do Município; VIII. coordenar as ações de concessionárias de serviço público; IX. gerenciar e executar ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município; X. coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; XI. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. XII. coordenar e controlar o sistema viário do Município; XIII. coordenar e controlar os programas de iluminação pública; XIV. realizar a manutenção mecânica dos veículos e controle de máquinas pesadas e equipamentos de uso geral; XV. construir, pavimentar e conservar as estradas municipais, vias urbanas e o sistema de drenagem. XVI. controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; XVII. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.