COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável têm como finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando ao desenvolvimento sustentado da agropecuária e da agricultura no município, conservando e preservando dos recursos naturais renováveis. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável: I. elaboração de planilhas e coleta de dados relativos às atividades agrícolas e pecuárias, bem como preparação de relatórios estatísticos pertinentes ao setor; II. formulação de projetos e programas na área de agricultura, buscando a parceria de órgãos estaduais, federais e ONGs ligados aos respectivos setores; III. divulgação dos resultados dos projetos e programas agro-ambientais desenvolvidos pelo município; IV. contribuição à formulação das políticas municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável; V. buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural; VI. coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando as forças que compõem as cadeias produtivas; VII. disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas; VIII. dotar o meio rural de infra-estrutura de apoio à produção e à comercialização; IX. estimular as compras comunitárias; X. estimular novos canais de comercialização; XI. facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos; XII. planejar o desenvolvimento rural; XIII. profissionalizar os produtores; XIV. promover o associativismo rural; XV. identificar possíveis reparos na malha viária rural, repassando aos órgãos competentes; XVI. incentivar a criação de abastecedouros comunitários e depósitos de embalagens vazias de agrotóxicos; XVII. articular-se com organismos municipais, estaduais, federais e privados, visando obter recursos financeiros e tecnológicos para desenvolver programas de proteção ao ambiente; XVIII. assegurar a preservação, a recuperação e a exploração dos recursos naturais do Município; XIX. agir integradamente com todos os órgãos, secretarias e entidades visando à melhoria da qualidade de vida; XX. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.