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Você sabe o que é uma Organização Social de Saúde, as OSS?

25/03/2022 ás 15:31:00
Fonte: ASSECOM E ASSESSORIA JURÍDICA

O assessor jurídico da Prefeitura de Barra do Bugres, Dr. Kleiton da Costa Merlo, explica o que são as OSS.

 

O que é Organização Social de Saúde – OSS?

Para uma melhor compreensão sobre o que é uma Organização Social de Saúde - OSS, precisamos entender antes de tudo, a estrutura sociopolítica que é composta pelo Primeiro, Segundo e Terceiro Setor.

No Primeiro Setor encontramos o Poder Público que é composto pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, que desenvolvem as atividades voltadas para a população, através ações por meio de Políticas Públicas, e tem como sustentabilidade a arrecadação tributária.

O Segundo Setor é composto por Empresas e Indústrias que visam lucros e através de suas atividades, atuam no mercado gerando empregos e movimentando a economia.

O Terceiro Setor é composto pelas Organizações Sociais que não possuem fins lucrativos e têm suas atividades voltadas para o Estado, tais como Saúde, Educação, Assistência Social, Esporte, Cultura entre outras, ou seja, são entidades que realizam atividades próprias do Estado o que possibilita que essas organizações atuem junto com o Poder Público formando parceria na execução destas atividades.

As Organizações Sociais de Saúde atuam juntamente com o sistema SUS, formando parceria com a Administração Pública prestando assistência integral à Saúde, principalmente à população mais carente.

O Projeto de Lei n° 014, proposto pelo Poder Executivo, tem a finalidade recepcionar a Lei Federal 9.637/98 e qualificar Instituições Filantrópicas do Terceiro Setor que tenham interesse em receber esta certificação ou reconhecimento como Organizações Sociais da área de Saúde para prestarem serviços no Município de Barra do Bugres/MT.

Portando, o projeto acima mencionado tem a finalidade de cumprir com o princípio da legalidade, posto que a Administração Pública somente pode fazer aquilo que a Lei autoriza.

Outrossim, o Projeto de Lei n°014, não diz respeito à privatização do Setor de Saúde, já que a privatização é um processo pelo qual as Empresas Públicas passam para as mãos da iniciativa privada, ou seja, as Empresas que pertenciam ao Estado são vendidas para o setor privado, que passa a administrá-las. Essas vendas normalmente ocorrem por meio de Leilões Públicos. Vê-se, portanto, não se tratar o presente Projeto de Lei de privatização, posto que, os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde serão executados por particular.

Assim, a entidade, após receber a qualificação em processo Público, estará habilitada a realizar um Contrato de Gestão com o Município para gerenciar uma Unidade de Saúde. A Entidade fica responsável por abastecer a Unidade, dar manutenção e fornecer mão de obra para a execução das atividades. Para isso, o contrato de gestão prevê um repasse mensal à entidade, que ficará responsável por atingir todos os resultados previstos no próprio contrato mediante o cumprimento de metas quantitativas e qualitativas.

E qual é a vantagem de fazer um contrato de gestão com uma OSS?

A parceria com Entidades privadas representa a busca da modernização da Gestão Pública na Saúde. Permite que se apliquem princípios consagrados de administração privada tornando as ações mais dinâmicas oferecendo maior agilidade. Embora ainda sujeitos aos princípios da publicidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, os processos de contratação são mais rápidos e eficazes, o que impulsiona a qualidade dos serviços prestados. O grande beneficiado é o usuário, que ganha com Unidades de saúde abastecidas, com equipe de atendimento completa, manutenção constante e serviços submetidos a rigorosos requisitos de qualidade.

Os vínculos dos trabalhadores das OSS são precários?

Não. Os colaboradores das OSS são contratados com base em um processo seletivo realizado pela instituição, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O vínculo celetista não é precário. Ao contrário, trata-se de uma das legislações do mundo que mais conferem proteção ao trabalhador e hoje é aplicável a dezenas de milhões de contratos de trabalho em todo o Brasil, no entanto é possível realizar contratos com pessoa jurídica para realização de certas atividades.

Como fica a situação dos servidores concursados?

Os servidores poderão optar por trabalhar nas estruturas gerenciadas pela OSS, mantendo seu vínculo com o Município e sem sofrer qualquer perda dos seus direitos. Nesse caso, os servidores exercerão suas funções com os profissionais contratados pela OSS. Nossos servidores, que já são competentes e dedicados, terão a oportunidade de crescer profissionalmente com a experiência de trabalhar sob uma nova visão administrativa e poderão ser beneficiados com melhorias na estrutura de trabalho, propiciada pela maior eficiência na contratação de bens e serviços, como medicamentos, insumos e manutenção mais adequada. Os servidores que não fizerem essa opção poderão ser lotados em outras Unidades de Saúde geridas diretamente pela Secretaria Municipal de Saúde.

Os servidores podem ser demitidos ou ter redução de salário caso se recusem a trabalhar com a OSS?

Ninguém será demitido ou terá seus direitos ameaçados. Ninguém terá seu salário reduzido ou perderá vantagens inerentes ao seu cargo ou à sua função. Todos os direitos dos servidores serão preservados, independentemente de exercerem suas funções em uma Unidade gerenciada por OSS ou em uma Unidade gerida por Administração Direta.

Vão acabar os concursos públicos na saúde?

Não. Apesar das novas contratações realizadas pela OSS para o cumprimento do Contrato de Gestão, a grande maioria das Unidades de Saúde continuará gerida pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo necessário nomear novos servidores para manter seu funcionamento. Além disso, todas as atividades do Município continuarão sendo exercidas por Servidores Públicos, nomeados por concurso Público.

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