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Prefeitura emite Portaria que trata sobre Licenciamento Ambiental e Licença de Localização

21/03/2019 ás 09:40:00
Marcos Parada
Fonte: Assecom

As Certidões de Regularidades Ambiental serão emitidas anualmente pela Assessoria de Meio Ambiente, para empresas com atividades já instaladas no perímetro urbano.

As Licenças de Localização serão emitidas uma única vez para todos estabelecimentos comercial, industrial, prestador de serviços ou similar, que se instalarem no município, e nas hipóteses de alteração do ramo da atividade, conforme determina a Lei Complementar.

Aos enquadrados como Microempresa-MEI, nos termos da Lei, fica reduzido a zero os custos de taxas, certidões e licenças ambientais.

Os serviços de vistorias, fiscalizações licenças, certidões ambientais não serão prejudicados.

Os prestadores de serviços que não possuem ponto comercial fixo para atendimento, ficam isentos das certidões de Regularidade Ambiental e Licença de Localização.

As empresas que não se enquadram na Política de Gestão e Proteção Ambiental do Município de Barra do Bugres, que trata sobre o tratamento, transporte e disposição final de resíduos sólidos de qualquer natureza, em consonância com a Política Municipal de Gestão e Proteção Ambiental do Município Barra do Bugres, não será necessário a emissão da declaração.

O Alvará de funcionamento só poderá ser emitido com a apresentação da Certidão de Regularidade Ambiental e Licença de Localização nos termos da Lei.

Para maiores informações, procure o setor de Cadastro da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres.

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