Saúde

Prefeitura de Barra do Bugres publica novo decreto para conter avanço do novo coronavírus

15/01/2021 ás 18:52:00
JB de Menezes
Fonte: Assecom

Fica proibido realização de eventos culturais, atividades esportivas e  de  recreação  promovidas  pelo  Município  de  Barra  do  Bugres  e particulares que impliquem aglomerações  e contatos físicos em  quadras poliesportivas  e campos de futebol.

As instituições da rede particular de ensino municipal deverão apresentar  Plano  de  contingência  detalhado,  bem  como,  as adaptações  de  biossegurança  para  a  não  propagação  do  vírus  da  COVD–19,  para somente  após análise serem  liberadas as aulas e atividades da rede privada de ensino municipal.

O plano de contingência e de biossegurança serão encaminhados à Secretaria Municipal de Educação para apreciação e posteriormente análise  da  vigilância  sanitária  do  município,  que  realizará  vistoria  “in  loco”  e  emitirá parecer  técnico para a Secretaria Municipal de Educação  acerca  da  possível  liberação das atividades escolares da instituição privada de ensino municipal.

As instituições da rede privada de ensino municipal deverão apresentar aos pais (Termo de Responsabilidade e Consentimento Livre da Situação da Pandemia da Covid-19).

As autorizações previstas nos parágrafos anteriores poderão ser revistas a qualquer momento.

Ficam permitidos a abertura dos templos RELIGIOSOS restringindo o acesso de 50% da capacidade do local, bem como adotar todas as medidas sanitárias e distanciamento social para não ocasionar aglomerações.

Fica vedado o funcionamento de casas noturnas, tabacarias, boates, casas de festas e festas em geral, bem como, outros eventos e atividades que demandem aglomeração.

Ficam permitidos os serviços de alimentação nos locais como: restaurantes, lanchonetes, bares, conveniências, distribuidoras e praças de alimentação, inclusive em feiras livres do Município, delimitando o atendimento público à 50% da capacidade, bem como, obedecer o horário de funcionamento até as 22h00.

Os estabelecimentos comerciais que se enquadrem no ramo alimentício acima  mencionados  poderão  manter  a comercialização  de  produtos  após  as  22h00  por  intermédio  de  serviços  de  delivery (entrega  em  domicílio),  até  as  24h00,  mediante  a  observância  de  todas  as recomendações  preconizadas  pelos  órgãos  de  Saúde,  quanto  à  necessidade  de higienização do produto.

Fica determinado para toda a população, independente da faixa etária ou da condição de saúde, o uso obrigatório de máscaras, nos espaços abertos ao público e privados, inclusive os comerciais.

As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Parágrafo único. O descumprimento das disposições  deste  Decreto importará  em  tomada  das  medidas  legais  cabíveis,  bem  como  aplicação  de  multas

determinada pelo Decreto n° 098/2020.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se imediatamente em todo o município, mantidas as disposições anteriores que a este não afronte.

Barra do Bugres, 15 de janeiro de 2021.

DIVINO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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