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Prefeito divulga novo DECRETO flexibilizando restrições de circulação de pessoas no município

12/07/2021 ás 15:27:00
ASSECOM

DECRETO Nº 065/2021

Que altera as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19, previstas nos Decretos nº 050/2021, 051/2021, 055/2021 e 060/2021, no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT, e dá outras providências.

DIVINO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei.

D/E/C/R/E/T/A:

                                   Art.1º - Fica alterado o inciso I, §2º e §4º do Art. 4º, bem como o Art. 5º do Decreto nº 050/2021, que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19, que passam a vigorar com a seguinte redação:

                                             Art. 4º -  ....

                                   I - De segunda a domingo, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e 23h00m;

                                   § 2º - Os supermercados e congêneres poderão funcionar excepcionalmente aos sábados até às 23h00m e aos domingos no período compreendido entre as 05h00m e as 12h00m, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local. Além disso, devem aplicar sistema de controle de entrada restrita a 01 (um) membro por família, respeitando espaçamento de, no mínimo, 1,5 metros entre pessoas, bem como controle da quantidade de indivíduos, respeitando o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, que será controlado pelo número de carrinhos e cestas determinados pela fiscalização.

                                    § 4º - As igrejas, templos e congêneres, devem respeitar o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e 23h00m;

                                   Art.2º - Fica alterado o Art. 5º do Decreto nº 050/2021 e alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                                               Art. 5º - Fica instituída a restrição de circulação de pessoas em todo o território do Município de Barra do Bugres/MT a partir das 00h00m até as 05h00m.

                                   Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 2021.

            DIVINO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS

      Prefeito Municipal

 

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