Prefeita
Prefeito de Barra do Bugres flexibiliza funcionamento das atividades comerciais e serviços
01/09/2021 ás 09:21:00
DECRETO Nº 078/2021
Que altera “caput” do Art. 4° e revogam-se seus incisos I e II do Decreto de nº 050/2021, altera o §2º do Art. 4º do Decreto nº 074/2021 e Art. 5º do Decreto 074/2021 que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19.
DIVINO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei.
CONSIDERANDO o Painel Epidemiológico nº 534 Coronavírus/COVID-19 Mato Grosso, atualizado em 24 de agosto de 2021, onde a classificação do Município de Barra do Bugres/MT encontra-se em risco BAIXO.
CONSIDERANDO o boletim informativo diário do Município de Barra do Bugres/MT, atualizado em 30 de agosto de 2021, que se encontra com somente 13 casos ativos de Coronavírus/COVID-19.
D/E/C/R/E/T/A:
Art.1º - Fica alterado o “caput” do Art. 4° e revogam-se seus incisos I e II do Decreto de n.º 050/2021, que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° - O funcionamento das atividades e serviços poderão funcionar livremente sem restrições de dias e horários, respeitando distanciamento de, no mínimo, 1,5 metros entre pessoas, bem como controle da quantidade de indivíduos, respeitando o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, obedecendo os protocolos de saúde e normas sanitárias.
Art.2º - Fica alterado o §2º do Art. 4º do Decreto nº 074/2021, que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - ....
§2º - Os supermercados, bares, restaurantes e congêneres poderão funcionar livremente sem restrições de dias e horários, respeitando distanciamento de, no mínimo, 1,5 metros entre pessoas, bem como controle da quantidade de indivíduos, respeitando o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, obedecendo os protocolos de saúde e normas sanitárias.
Art.3º - Fica alterado o Caput do Art. 5º do Decreto nº 074/2021 e alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - Fica destituída a restrição de circulação de pessoas em todo o território do Município de Barra do Bugres/MT.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 31 de agosto de 2021.
DIVINO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeito Municipal