Prefeita

NOVO DECRETO sobre medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19 em Barra do Bugres

18/02/2022 ás 16:12:00
Fonte: Assecom

A prefeita de Barra do Bugres, Azenilda Pereira, assinou NOVO DECRETO sobre medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19.

DECRETO Nº 023/2022

Que estabelece as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19.

MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei.

Considerando a diminuição da taxa de contaminação do vírus CORONAVÍRUS no Município de Barra do Bugres – MT, conforme dados do Boletim Informativo Diário do Comitê de Enfrentamento ao  CORONAVÍRUS;

Considerando o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população Barrabugrense.

D/E/C/R/E/T/A:

Art.1º - Ficam estabelecidas as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19, no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT.

Art. 2º - Todos os estabelecimentos em atividades no território do Município de Barra do Bugres/MT, devem observar os seguintes protocolos de saúde e normas sanitárias durante seu funcionamento:

I – evitar circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco, conforme definição do Ministério da Saúde.

II – disponibilizar locais adequado para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;

III – ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimões, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computadores, controles remotos, máquinas acionadas por toques manual, elevadores e outros;

IV – evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;

V – controlar o acesso de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; controlando o fluxo de entrada e saída do estabelecimento.

VI – vedar o acesso de funcionários, consumidores e usuários que não esteja utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal;

VII – medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,8º;

VIII – manter os ambientes arejados por ventilação natural;

IX – observar as determinações das autoridades para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público.

Art. 3º - Fica autorizado a realização de eventos de quaisquer natureza no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT, desde que respeitado os protocolos de prevenção a COVID-19.

Parágrafo único: A realização de eventos em ambientes fechados inclusive em salões de festas, chácaras particulares e em casas noturnas, será exigido obrigatoriamente a apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19.

I – A vacinação a ser comprovada prevista no parágrafo único do presente artigo corresponderá a 2ª dose ou a dose única de reforço, conforme o caso.

Art. 4º - As medidas previstas no presente Decreto poderão ser objeto de alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 no âmbito do território municipal.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                          Gabinete da Prefeita, em 17 de fevereiro de 2022.

 

                                          MARIA AZENILDA PEREIRA

 

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