Prefeita
Novo DECRETO municipal de Barra do Bugres
26/03/2021 ás 15:47:00
DECRETO Nº 027/2021
Atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19, e da outras providências.
DIVINO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 874/2021 de 25 de Março de 2021, que Atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa novas regras e diretrizes para adoção, dos municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19, e dá outras providências;
CONSIDERANDO ainda o crescimento da taxa de contaminação do novo CORONAVÍRUS em todos os Municípios do Estado de Mato Grosso;
COSIDERANDO ainda os índices de taxas de ocupação dos leitos públicos de UTI’s, que conforme os dados contidos no Painel Epidemiológico n° 381 Coronavírus/Covid-19 Mato Grosso, de 24 de março de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde, indicam 98,05% de taxa de ocupação;
COSIDERANDO o aumento de demanda hospitalar pública e privada por oxigênio medicinal e medicamentos necessários para intubação de pacientes em estado grave como decorrência do aumento do numero de contaminações e internações;
COSIDERANDO ainda a necessidade de adoção de medidas não farmacológicas para evitar a disseminação da Covid-19 sem olvidar da manutenção das necessidades essenciais coletivas;
COSIDERANDO a dificuldade de adoção de medidas únicas mais restritivas para todos os Municípios do Estado de Mato Grosso em razão das peculiaridades e diferenças do nível de contaminação e transmissão do coronavírus em cada cidade;
D/E/C/R/E/T/A:
Art.1º - Ficam instituídas na sua integralidade as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19, previstas no Decreto do Governo do Estado de Mato Grosso nº 874/2021 de 25 de março de 2021, no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 26 de março de 2021.
DIVINO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeito Municipal