Administração
NOTA À IMPRENSA
19/07/2019 ás 11:21:00
O Juízo da 2º Vara da Comarca de Barra do Bugres, proferiu Decisão Liminar, já ratificada no mérito, determinando ao Estado de Mato Grosso e Município de Barra do Bugres a aquisição do medicamento de alta complexidade BLINATUMOMEB 38,5MCG, sob pena de bloqueio da importância de R$ 985.488,00 (novecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais). Tratando-se o caso de medicamentos de Altíssimo Custo e Complexidade, a responsabilidade recai sobre as esferas Estaduais e da União, a Secretaria Municipal de Saúde comunicou a decisão a Secretaria de Estado de Saúde-SES, visando a aquisição dos medicamentos. Todavia, sob o argumento do Estado de Mato Grosso encontrar-se em situação de calamidade financeira, nenhuma providência foi tomada pela SES. Diante as negativas do Estado de Mato Grosso em fornecer os medicamentos necessários ao tratamento, os familiares do menor, buscaram socorro junto ao Ministério Público Estadual, que ingressou com a Ação Civil Pública nº 2040-84.2019.811.0000 em desfavor dos Entes Federados, vindo a ser proferida a decisão em comento. O Município de Barra do Bugres mantem se a disposição dos familiares do menor K. C. G. T. à medida de sua responsabilidade.