Prefeita

COVID-19: prefeito de Barra do Bugres altera DECRETO para alguns setores do comércio

27/07/2021 ás 15:49:00

DECRETO Nº 070/2021
Que altera o §2º do Art. 4º do Decreto nº 065/2021, que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19.
             
DIVINO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei.
D/E/C/R/E/T/A:

             Art.1º - Fica alterado o §2º do Art. 4º do Decreto nº 065/2021, que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                                      Art. 4º -  ....

                                      §2º - Os supermercados e congêneres poderão funcionar excepcionalmente aos sábados e domingo até às 23h00m, e devem aplicar sistema de controle de entrada restrita a 01 (um) membro por família, respeitando espaçamento de, no mínimo, 1,5 metros entre pessoas, bem como controle da quantidade de indivíduos, respeitando o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, que será controlado pelo número de carrinhos e cestas determinados pela fiscalização.
                                  Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 26 de julho de 2021.

     DIVINO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS
      Prefeito Municipal

Compartilhe esta notícia!

Outras Notícias